Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA

A Lei Nº 13.223, de 12 de janeiro de 2015, instituiu a Política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no estado da Bahia. A aplicação desta Lei vem sendo feita de forma coordenada com as leis e normas federais e estaduais que dispõem a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, dentre outras regras aplicáveis.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que, seguindo o principio do “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que provêm serviços ambientais, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais.

 

MODELO DE PSA:

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O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA consiste em um sistema público de pagamento por serviços ambientais, monetários ou não, no qual o Estado efetua pagamentos ou concede incentivos condicionados, como retribuição pelos serviços ambientais prestados pelos beneficiários do Programa. O Programa tem como objetivo a implementação do PSA, a partir do planejamento, controle e promoção de serviços ambientais no Estado, estabelecendo condições mínimas para incentivar a valorização econômica destes, assim como a eficaz interação entre seus provedores, pagadores e mediadores.

Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.


O PEPSA está direcionado especialmente aos Povos e Comunidades Tradicionais e agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que prestam serviços ambientais, visando fornecer serviços ecossistêmicos, conforme os requisitos estabelecidos em Lei e no Regulamento. 

Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.
 

 

Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.

 

 


A Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA é o órgão executor, de assistência técnica e de monitoramento da Política e do Programa de PSA na Bahia, tendo elaborado a regulamentação da Lei (a ser publicada por Decreto pelo Governo do Estado) e vem desenvolvendo ações para fomentar iniciativas de PSA, enquanto estrutura o programa e a plataforma estadual.
 

SITUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL

 

📌 LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

 

📌 CÓDIGO FLORESTAL

O Código Florestal brasileiro aprovado em 2012 contempla o uso de diversos  instrumentos de incentivo à prestação de serviços ecossistêmicos no Capítulo X, através do chamado Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Uma das principais linhas de atuação deste Programa é justamente o PSA nas modalidades carbono, beleza cênica, biodiversidade, água, regulação do clima, valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico, conservação, melhoramento do solo e manutenção de APP, RL e área de uso restrito (Art. 41, I da Lei no. 12.651/12).