Perguntas Frequentes - RPPNs

1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada por particulares interessados na conservação ambiental. 

Denominadas Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), essa categoria foi criada em 1990, através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendia promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa privada. Com a publicação da Lei no 9.985, que instituiu o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável, reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.

As RPPNs, portanto, são unidades de conservação (UCs), de domínio privado, que têm o objetivo de conservar a diversidade biológica, cênica e espeleológica e arqueológica local. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

2. Qual a importância das RPPN?

Em primeiro lugar, as RPPNs têm uma contribuição importante para a redução da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e, consequentemente, para enfrentamento às mudanças climáticas.

A preservação de áreas plantadas, principalmente florestas, e a recuperação de áreas degradadas, através do plantio de árvores, além de reduzirem a emissão, promovem o sequestro de gases de efeito estufa da atmosfera, através da fotossíntese, processo que acontece quando capturam o gás carbônico e lançam oxigênio na atmosfera

Na fase de crescimento, as árvores demandam uma quantidade muito grande de carbono para se desenvolver, fixando a partir da fotossíntese o CO2 da atmosfera na forma de carboidratos, que são, por fim, incorporados à parede celular das árvores.

Essa forma natural de sequestro de carbono ajuda a diminuir consideravelmente a quantidade de CO2 na atmosfera: cada hectare de floresta em desenvolvimento é capaz de absorver de 150 a 200 toneladas de carbono. 

É por isso que o desmatamento é um grande inimigo do sequestro de carbono, já que o corte de árvores promove a liberação do CO2 capturado pelas plantas.

Outra contribuição importante das RPPNs é a ampliação das áreas protegidas no Estado, que passa a apresentar índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício.

Por outro lado, ao contrário das demais categorias de UCs, as RPPNs são facilmente criadas e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço estadual de conservação, contribuindo para a proteção da biodiversidade dos biomas da Bahia.

3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?

Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN pode desfrutar de vários benefícios, como: 

• Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; 
• Possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; 
• Possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; 
• Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.
• Direito de propriedade preservado;
• Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
• Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
• Direito de se beneficiar com recursos da compensação ambiental conforme legislação Estadual.
• Permite a preservação de espécies raras ou endêmicas; e
• Preserva o solo e os recursos hídricos;

As RPPN têm uma função importante na proteção do entorno das UC públicas e na formação de corredores ecológicos. São ainda uma estratégia fundamental de conservação nos biomas mais fragmentados, onde é difícil de se criar grandes áreas protegidas. Quando um proprietário decide criar uma RPPN, toda a sociedade é beneficiada.

4. Quem pode criar RPPN?

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação, além de áreas de valor espeleológico, cênico, turístico e arqueológico.

5. Uma empresa pode criar uma RPPN?

Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.

6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN?

Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.

7. Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?

Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. Na Bahia já se criou RPPN com menos de um hectare e com mais de um mil hectares.

8. A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.

9. A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?

As RPPN podem incidir total ou parcialmente na reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.

10. O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?

Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica realizada pela SEMA. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.

11. A concessão de lavra mineral pode impedir a criação de uma RPPN? 

Não pode ser criada uma RPPN em área já concedida para lavra mineral ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos, conforme Artigo 12 do Decreto N.°5.746/2006. 

Entretanto, a solicitação e a concessão de pesquisa mineral não impedem a sua criação. Existe uma forma simples de verificar a existência de autorização de pesquisa ou concessão de lavra em uma propriedade rural. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) disponibiliza, via internet, uma ferramenta para a consulta de dados e análises relacionadas ao setor mineral: sigmine.dnpm.gov.br

12. Quais apoios financeiros uma RPPN pode contar?

O Programa Floresta Legal, lançado, em 2010, pelos Institutos Ynamata e Água Boa, tem o intuito de contribuir para a formação de um corredor de biodiversidade na região da Chapada Diamantina, na Bahia. 

Contando com o apoio da Fundação Grupo Boticário desde 2016, a iniciativa busca a criação de 12 novas RPPN na Mata Atlântica, das quais três já foram reconhecidas pelo ICMBio em 2017 - RPPN Mato Grosso, RPPN das Nascentes e das Águas, e RPPN das Matas, localizadas no município de Taperoá, no Recôncavo Sul da Bahia. É o maior programa de criação de RPPN em andamento atualmente no Brasil, e pretende proteger uma área de aproximadamente cinco mil hectares até 2019. 

No município de Jacobina (BA) e região, onde ocorreu o lançamento do programa, foram protocoladas oito novas RPPN em 2017 e outras nove já tiveram realizados os levantamentos topográficos e estão em fase de caracterização ambiental, etapa final antes do encaminhamento formal ao órgão ambiental. Em 2018, foram criadas 15 novas RPPNs. Até o final de 2019, deverão ser finalizados e protocolados mais oito novos processos, visando o reconhecimento de novas RPPN. 

Atualmente há duas fontes de apoio financeiro disponíveis para as RPPN no Brasil que são os editais de projetos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (abre editais periodicamente com abrangência nacional) e da Fundação SOS Mata Atlântica (editais voltados especificamente para o bioma Mata Atlântica). 

Custos com criação, elaboração e implementação do Plano de Manejo de RPPN são previstos nesses editais. A Fundação Grupo Boticário nasceu em 1990 como uma das primeiras instituições ligadas à iniciativa privada voltadas à conservação da natureza no Brasil. Atua em todas as regiões do Brasil e desenvolve também ações em duas RPPN próprias, que conservam mais de 11 mil hectares de Mata Atlântica e Cerrado, os dois biomas mais ameaçados do país. 

O apoio a projetos foi a primeira iniciativa da Fundação Grupo Boticário e vem apresentando resultados positivos para a conservação há mais de duas décadas. A partir desses projetos, 172 novas espécies foram descritas, 256 espécies ameaçadas de extinção foram estudadas e 496 Unidades de Conservação (UC) foram beneficiadas. 

Na linha de criação de UC permite-se propostas visando a criação de RPPN, sua ampliação e a execução de atividades prioritárias de seus Planos de Manejo. São elegíveis aos editais apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como organizações não governamentais, fundações ou associações privadas. 

Para mais informações consulte Fundação Grupo Boticário.