Atribuições CIEA


São atribuições do Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA:

I - Elaborar o Programa Estadual de Educação Ambiental, propondo as bases da Política Estadual de Educação Ambiental;

II - Promover articulação inter e intra-institucional buscando a convergência de esforços no sentido de implementar as políticas nacional e estadual de educação ambiental;

III - Promover e elaborar estudos, pesquisas e sistematização de dados que subsidiem a formulação, a execução e o acompanhamento da política estadual de educação ambiental;

IV - Apoiar a elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente no que concerne às diretrizes de Educação Ambiental para o Estado da Bahia considerando a sua diversidade regional;

V - Consolidar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Educação Ambiental;

VI - Contribuir com ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares em todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos e secretarias do Estado e municípios;

VII - Apoiar técnica, científica e institucionalmente as ações de Educação Ambiental, no âmbito do Estado da Bahia;

VIII - Fomentar e apoiar a criação de redes de educação ambiental no estado, assim como a produção de instrumentos sócio-educativos para a sua maior divulgação;

IX - Promover a disseminação e o intercâmbio de experiências que fortaleçam práticas sustentáveis de Educação Ambiental no âmbito municipal, estadual e federal;

X - Fomentar parcerias entre instituições governamentais e não governamentais, empresas, entidades de classe, associações comunitárias e demais entidades que tenham atuação na área de Educação Ambiental;

XI - Fomentar parcerias entre instituições governamentais e não governamentais, empresas, entidades de classe, associações comunitárias e demais entidades que tenham atuação na área de Educação Ambiental;

XII - Promover a divulgação da CIEA-Ba, junto aos diversos setores da sociedade, através da realização de reuniões ordinárias, fóruns, oficinas e seminários regionais, considerando os diferentes biomas do Estado;

XIII - Propor aos setores públicos e privados a destinação de recursos financeiros, objetivando a viabilização de projetos e ações em Educação Ambiental;

XIV - Propor a veiculação de produtos de educação ambiental nos diversos meios de comunicação;

XV - Propor diretrizes para implementação de programas de educação ambiental quando dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos.