Histórico CEPRAM

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Cepram é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal. Tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais.

O Cepram, mais antigo Conselho Ambiental Estadual, foi criado pela Lei N°. 3.163, de 04 de outubro de 1973 com o nome de Conselho Estadual de Proteção Ambiental e iniciou seu funcionamento em 07 de outubro de 1974. Em 1980, a Lei Nº. 3.858 de 03 de novembro atribuiu ao Cepram o papel de órgão superior do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA, atual Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA criado com a finalidade de promover a conservação, defesa e melhoria do ambiente, em benefício da qualidade de vida.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente – Cepram, atualmente é composto por 33 conselheiros, organizados de forma tripartite e paritária, que congrega representantes do poder executivo estadual, do setor produtivo e das organizações civis, distribuídos da seguinte forma: 11 (onze) representantes do Poder Público, sendo 07 (sete) do governo estadual, 01 (um) do governo municipal, 02 (dois) da Assembléia Legislativa da Bahia e 01 (um) do governo federal; 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo 06 (seis) ONG's ambientalistas, 05 (cinco) representantes de: sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos, comunidades quilombolas, povos indígenas e universidades; 11 (onze) representantes do setor empresarial, deste 01 (um) das entidades de representação profissional, que atuam formalmente em prol do meio ambiente. Essa proporção confere ao Cepram, um caráter democrático em sua composição, envolvendo atores múltiplos, com interesses distintos, muitas vezes divergentes entre si, o que exige capacidade de produzir convergências e consensos, de mediar e resolver conflitos.

É por meio deste espaço que a participação e o controle social são exercidos, buscando ampliar e popularizar as representações, considerando a diversidade social, ambiental e econômica do estado. “A interação entre a democracia representativa e a participativa fortalece o processo de desenvolvimento, que passa a ser lastreado não só pela governabilidade política, mas também pela chamada governabilidade social, ou seja, passa a contar com os setores interessados da ampliação da cidadania”.


Regimento Interno.