Perguntas Frequentes GAC

O que é necessário para que o município possa exercer a sua competência em relação à gestão ambiental?
  • Conforme a lei complementar 140 é necessário ter órgão ambiental capacitado e Conselho Municipal de Meio Ambiente legalmente formado e atuante.

O que é um órgão ambiental capacitado?
  • De acordo com a lei complementar 140, é aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. É necessário também ter a lei ambiental além da lei que cria o conselho de meio ambiente e orienta-se também a criação do fundo municipal de meio ambiente como um instrumento de financiamento do sistema.

Quantos técnicos o órgão ambiental deve ter?

  • A equipe técnica está relacionada à demanda das atividades a serem exercidas não havendo número predefinido.

Qual a formação devem ter os técnicos do órgão ambiental?
  • A formação está relacionada com as principais atividades econômicas existentes no município. Por exemplo, se a mineração é uma atividade preponderante equipe deve contar com um engenheiro de minas ou um geólogo.

Como proceder para participar do Programa de gestão Ambiental Compartilhada (GAC)?

  • Para ser contemplado pelas ações do GAC o município deve enviar ofício, assinado pelo prefeito, declarando ter órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente legalmente formado e atuante; bem como informar o nível de gestão (1,2 ou 3) que deseja assumir, de acordo com a Resolução Cepram 4.327, publicada em 03/12/13.

Qual critério para a escolha do nível da resolução Cepram 4.237?
  • O anexo único da Resolução estabelece os empreendimentos e atividades consideradas de impacto local para efeito de licenciamento ambiental. Os 03 níveis correspondem, em ordem crescente à complexidade ambiental; considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade entre outros. Na escolha do nível o município deve observar suas principais atividades econômicas e verificar os portes mais freqüentes associando assim ao nível desejado.

Onde posso obter mais informações sobre Conselho de Meio Ambiente, Fundo de Meio Ambiente e Órgão Municipal de Meio Ambiente?
  • No site do MMA (Ministério do Meio Ambiente), existem alguns cadernos produzidos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC). Este volume traz importantes informações no que diz respeito sobre como estruturar um sistema municipal de meio ambiente. Neste outro link é possível baixar todos outros cadernos do programa com informações sobre gestão ambiental municipal.

O município que está licenciando pode autorizar supressão de vegetação?
  • Sim, o município pode autorizar supressão de vegetação dos empreendimentos e atividades que licenciar desde que a atividade ou empreendimento independente de ser em zona urbana ou rural. Os municípios localizados na área de ocorrência de Mata Atlântica devem observar a Lei n° 11.428 de 2006.

É possível licenciar atividades que não constam no anexo da Resolução Cepram 4.327/2013, mas estão presentes no Decreto Estadual nº 14.024/2012?
  • Para licenciar atividades de competência Estadual, o município deve solicitar à Sema convênio específico.

Qual procedimento para mudar o nível de gestão local do município para o exercício de licenciamento?


  • Para alterar o nível gestão (Por exemplo: Alterar de nível 1 para nível 3) é preciso enviar ofício endereçado ao Secretário de Meio Ambiente com a solicitação em questão.

O município pode ser mais restritivo quanto ao porte das atividades e empreendimentos presentes no Anexo Único da Resolução Cepram 4.327/2013?
  • Conforme a resolução Cepram determina, os municípios podem estabelecer portes mais restritivos para o licenciamento ambiental desde que observadas às tipologias contidas no seu anexo.

É possível licenciar atividades que não constam no anexo da Resolução Cepram 4.327/2013, e nem estão presentes no Decreto Estadual nº 14.024/2012?
  • As atividades que não sejam de competência municipal, estadual ou federal deverão ser objeto de deliberação por parte do Cepram.