Conversão de Multas

Body Iniciativa

A conversão de multas ambientais, prevista no art. 182 da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, estabelece que a multa simples pode ser convertida por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica, com possibilidade de aplicação de até 90% (noventa por cento) de desconto sobre o valor da multa consolidada.

Visando à modernização e operacionalização do procedimento, o Capítulo VIII do Decreto Estadual n° 14.024 de 06 de junho de 2012, passou a vigorar com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual n° 22.086 de 06 de junho de 2023, possibilitando a conversão de multa nas modalidades direta e indireta e estabelecendo critérios para aplicação do desconto, considerando especialmente a natureza da infração (leve, grave ou gravíssima) e a etapa processual.