Histórico CONERH
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) é órgão superior do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com caráter consultivo, normativo, deliberativo, recursal e de representação para atuar na defesa e proteção dos recursos hídricos, tendo por finalidade formular, em caráter suplementar, a Política Estadual de Recursos Hídricos. Este Conselho foi criado pela Lei Estadual nº 7.354, de 14 de setembro de 1998, revogada pela nova Lei de Recursos Hídricos da Bahia nº. 11.612, de 08 de outubro de 2009. Desde então, sua composição passou por alterações e suas ações vêm sendo intensificadas nos últimos anos.
As competências dos Conselhos Estaduais, de uma forma geral, estão dispostas na Lei n° 9.333 de 8 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a qual tem como fundamento a gestão participativa. No contexto baiano, os art. 46 ao art. 48 da Lei nº 11.612 de 08 de outubro de 2009, é que dispõem sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, definindo as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Conerh.
Cabe ao Conerh, analisar propostas de alteração de legislação pertinente aos recursos hídricos e encaminhá-las aos órgãos competentes; estabelecer os critérios gerais para a outorga do direito de uso dos recursos hídricos estaduais e da cobrança pelo seu uso, inclusive pelo lançamento de efluentes; aprovar os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos; estabelecer as medidas para a proteção dos corpos de água, podendo determinar regime especial, temporário ou definitivo, para a sua utilização; aprovar o enquadramento dos corpos de água do domínio estadual, em classes, segundo seus usos preponderantes; analisar e aprovar as propostas de instituição de Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como os critérios para o seu funcionamento; analisar e aprovar as propostas de criação de Agências de Bacias Hidrográfica.
A composição do Conerh, no ano de 2006, contava com 10 (dez) membros sendo seis representantes do Poder Público Estadual: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Secretaria de Planejamento; Superintendência de Recursos Hídricos; Procuradoria Geral do Estado; e uma vaga era destinada ao Poder Público Municipal, representado pela União dos Municípios da Bahia – UPB. Para a representação de usuários, havia 03 (três) vagas, ocupados pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia, pela Associação de Agricultores e Irrigantes do Estado da Bahia e pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Por fim, uma vaga era destinada para a sociedade civil organizada, que tinha como representante a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.
Com a publicação da Lei 10.432, de 20 de dezembro de 2006, a composição do Conerh foi alterada, passando a ter vinte membros. Naquela oportunidade, além da mudança no número total de membros, mudanças significativas ocorreram nas categorias representadas no Conselho. Assim, das 20 (vinte) vagas da nova composição, 10 (dez) eram ocupadas pelo Poder Público Estadual; 02 (duas) vagas para o Poder Público Municipal, representado pela União dos Municípios da Bahia – UPB e pela Associação Nacional dos Órgãos de Meio Ambiente – ANAMMA; 05 (cinco) vagas para os usuários, divididos nas categorias: setor de agricultura/irrigação, setor de saneamento e abastecimento, setor da indústria e turismo, setor energético e setor de mineração; 03 (três) vagas para a sociedade civil organizada, também divididas em categorias: povos e comunidades tradicionais, segmentos profissionais e conselhos de classes e organização não-governamental.
Em 2009, houve outra alteração da composição do Conerh, estabelecida pela Lei 11.6112/2009, a qual aumenta o número de conselheiros da sociedade civil de 03 (três) para 05 conselheiros.
Dessa forma, percebe-se que ao longo do tempo, houve um acréscimo tanto quantitativo quanto qualitativo na composição do CONERH. A participação foi alargada tanto para os usuários, que passaram a ter representação nos mais diversos ramos de empreendimento, quanto da sociedade civil organizada em que muitos setores, antes excluídos da discussão sobre recursos hídricos, passaram a ter voz e voto na instância superior estadual para a implementação da Política de Recursos Hídricos, a exemplo da vaga destinada aos povos e comunidades tradicionais.
Regimento interno.