RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural
O Governo da Bahia atualizou o Programa Estadual de Incentivo à Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, mais conhecida como RPPN. Agora, o setor responsável pela análise, criação e emissão de certificado dessas reservas é a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), através da Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental (Sida).
Esta categoria de unidade de conservação é de domínio privado e tem o objetivo de conservar a diversidade biológica da área. Nessas reservas, as únicas atividades permitidas são: pesquisa científica, educação ambiental e visitação turística.
A RPPN é averbada no Registro Público de Imóveis, gravada com perpetuidade nos termos do artigo 21§ 1° da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e criada, em âmbito estadual, através do Decreto Nº 10.410, de 25 de julho de 2007, regulamentada pela Portaria nº 12.073, de 2016.
Em 2019, por meio do Decreto Estadual nº 19.129, a criação de RPPNs passou a ser uma responsabilidade da Sema, que regulamentou a sua execução através da Portaria n° 83/2019, publicada em 5 de dezembro.
Saiba como criar uma RPPN
O primeiro passo para a criação de uma RPPN é encaminhar o requerimento de solicitação para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
- Requerimento de solicitação para criação da RPPN (clique aqui)
Na sequência, veja os documentos que devem ser encaminhados juntos com a solicitação:
- Documentos de identificação do(s) proprietário(s) – Pessoa Física ou Jurídica (clique aqui)
- Documentos relativos à propriedade (clique aqui)
- Projeto-proposta de localização da RPPN elaborado por profissionais habilitados, respeitando-se as normas legais (clique aqui)
Todos os documentos devem ser endereçados à Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental – RPPN e protocolados na sede da SEMA/INEMA ou entregues nas Unidades Regionais do Inema, em envelope com a inscrição RPPN – SEMA – SIDA - DPBIO.
Após a vistoria técnica (clique aqui) é assinado um Termo de Compromisso (clique aqui) entre a Sema e o requerente ao tempo em que a proposta é submetida a consulta pública (clique aqui)
Somente depois de 20 dias úteis da data da publicação do aviso é que a criação da RPPN será efetiva, com a assinatura da Portaria de Criação de RPPN e posterior averbação em Cartório de Registro Público de Imóveis.
- Acompanhe o trâmite do processo (clique aqui)
Legislação
Portaria Sema n° 83/2019
Decreto Estadual nº 19.129/2019
Portaria INEMA nº 12.073/2016
Decreto Estadual nº 10.410/2007
Perguntas Frequentes (Clique aqui)
RPPNs estaduais reconhecidas (Clique aqui)
Mais informações:
Telefone: 71 3118-3454
Endereço eletrônico: rppn@sema.ba.gov.br